Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI
No
data de 17/10/2016, houve 8ª Reunião Extraordinária do CAD, sendo que, um dos
assuntos que teve por apreciação e deliberação foi o Programa de Aposentaria Incentivada - PAI. O Conselho aprovou
o programa. No entanto, é importante ressaltar que votei favorável, porém com
ressalvas, visto que, acredito que não haja a necessidade de homologação
sindical para realização do referido programa.
Pois
bem, o edital do PAI será lançado ainda este ano e as condicionantes continuam
as mesmas, com a necessidade de homologação
sindical. No que tange os critérios, é importante relembrar que o principal
deles é a mecânica do pagamento. A indenização será de 65% do Salário Normal (cód. 100) e
do Adicional por Tempo de Serviço (cód. 115), multiplicados por até 35 anos
trabalhados (no caso de ano
incompleto, os meses serão considerados).
Ademais,
cumpre ressaltar que trata-se de um programa que não impõe ao trabalhador a
obrigatoriedade de aderir, ele é facultativo.
Ainda,
também foi para deliberação na mesma reunião o Programa de Demissão Voluntária com Transferência de Conhecimento -
PDVCT. Sobre este assunto, o Conselho optou por suspender o referido
programa visando realizar uma melhor avaliação sobre o tema.
Elton Evandro
Marafigo
Conselheiro Representante
dos Trabalhadores
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