segunda-feira, 24 de outubro de 2016

INFORMATIVO Nº 07

Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI

No data de 17/10/2016, houve 8ª Reunião Extraordinária do CAD, sendo que, um dos assuntos que teve por apreciação e deliberação foi o Programa de Aposentaria Incentivada - PAI. O Conselho aprovou o programa. No entanto, é importante ressaltar que votei favorável, porém com ressalvas, visto que, acredito que não haja a necessidade de homologação sindical para realização do referido programa.
Pois bem, o edital do PAI será lançado ainda este ano e as condicionantes continuam as mesmas, com a necessidade de homologação sindical. No que tange os critérios, é importante relembrar que o principal deles é a mecânica do pagamento. A indenização será de 65% do Salário Normal (cód. 100) e do Adicional por Tempo de Serviço (cód. 115), multiplicados por até 35 anos trabalhados (no caso de ano incompleto, os meses serão considerados).
Ademais, cumpre ressaltar que trata-se de um programa que não impõe ao trabalhador a obrigatoriedade de aderir, ele é facultativo.
Ainda, também foi para deliberação na mesma reunião o Programa de Demissão Voluntária com Transferência de Conhecimento - PDVCT. Sobre este assunto, o Conselho optou por suspender o referido programa visando realizar uma melhor avaliação sobre o tema.


Elton Evandro Marafigo
Conselheiro Representante dos Trabalhadores


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