terça-feira, 12 de setembro de 2017

Informativo PAI/PDV

Quando os programas PAI/PDV foram apresentados pela empresa SANEPAR, os Sindicatos passaram a cobrar uma negociação a fim de viabilizar a implatação dos Programas de forma a reconhecer os trabalhadores.
No entanto, a SANEPAR ao publicar os Regulamentos do PAI e do PDV, os sindicatos constataram cláusulas de renúncia de direitos aos trabalhadores e trabalhadoras que fossem aderir aos programas, como por exemplo, desistência do direito de ações individuais e coletivas em trâmite, ou seja, uma imposição unilateral aos trabalhadores e trabalhadoras que implicaria na renúncia de direitos garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Desse modo, de várias formas tentei buscar o diálogo junto ao Conselho de Controle das Empresas Estatais - CCEE, a fim de viabilizar a concretização dos Planos, uma vez que foram realizados vários anúncios de forma a fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras criassem espectativas e planos para o futuro.
Importante ainda destacar que em Reunião do Conselho de Administração, solicitei a reabertura dos programas, posto que injusto seria se não houvesse a realização destes, defendendo a valorização dos trabalhadores pelos anos que estes dedicaram à empresa.
Ademais, a Sanepar finalmente obteve a condição de retirar as cláusulas de renúnicia de ações, individuais e coletivas, que afetariam diretamente os direitos dos trabalhadores.
Diante disso, a Sanepar está realizando reuniões com os funcionários a fim de apresentar a proposta sobre os programas. Estou participando de forma a buscar tirar dúvidas e auxiliar aqueles trabalhadores que estão em condições de se aposentar ou aposentados que podem aderir ao PAI, bem como trabalhadores com mais de 15 anos de Sanepar, que tem interesse em aderir ao PDV.
Portanto, imprescindível se faz ressaltar que não haja lesão aos direitos dos trabalhadores de forma que possam aderir aos programas sem prejuízos.
Assembleias ocorrerão para aprovação dos regulamentos, sendo que é facultado ao trabalhadores e trabalhadoras aderir ou não aos programas.
Ainda, cumpre ressaltar que, durante as apresentações sobre os programas o Diretor Administrativo Sr. Luciano Valerio, deixou bem claro que não haverá qualquer tipo de “pressão” aos trabalhadores e trabalhadoras para que estes venham a aderir ao PAI ou PDV. Ou seja, a adesão ao PAI ou PDV é voluntária, é uma decisão pessoal e que não haverá demissões.
Durante as apresentações do RH da Sanepar, também houve esclarecimentos quanto à FUSAN e SANESAÚDE pelos representantes das Fundações. Foram esclarecidos aos presentes pontos relevantes, tais como:
           
1 – Opção pelo Recebimento do benefício:
Renda Vitalícia; 13º Salário; Pecúlio; Pensão; Carteira de Empréstimos.
2 – Opção pelo Saque do Saldo:
Perda de mais de 25% do saldo depositado pela Patrocinadora; Incidência de 27,5% de Imposto de Renda; perda do Pecúlio por morte; Perda da Aposentadoria Mensal.

Outro ponto a destacar é que, aqueles que estão em condições de se aposentar e não recebem benecício do INSS, que aderirem ao PAI, ficarão sem o subsidio do Plano de Saúde até que venham a receber o benefício previdenciário. Ainda, no caso de saque total do fundo daqueles que não recebem o beneficio do INSS, o tempo de permanência no plano ficará limitado ao período entre 6 e 24 meses.
Após a aposentadoria, perderá o direito ao benefício farmácia e ao Programa de portadores de necessidades especiais.
Quem aderir ao PAI ou PDV deverá, após a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, procurar as Fundações Sanepar em no máximo 30 dias, correndo o risco de perder benefícios.
Para maiores informações, acesse o site das Fundações através do link abaixo:


Elton Evandro Marafigo
Conselheiro Representante dos Trabalhadores

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