Quando os programas PAI/PDV foram apresentados pela
empresa SANEPAR, os Sindicatos passaram a cobrar uma negociação a fim de
viabilizar a implatação dos Programas de forma a reconhecer os trabalhadores.
No entanto, a SANEPAR ao publicar os Regulamentos
do PAI e do PDV, os sindicatos constataram cláusulas de renúncia de direitos
aos trabalhadores e trabalhadoras que fossem aderir aos programas, como por
exemplo, desistência do direito de ações individuais e coletivas em trâmite, ou
seja, uma imposição unilateral aos trabalhadores e trabalhadoras que implicaria
na renúncia de direitos garantidos pela Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Desse modo, de várias formas tentei buscar o
diálogo junto ao Conselho de Controle das Empresas Estatais - CCEE, a fim de
viabilizar a concretização dos Planos, uma vez que foram realizados vários anúncios
de forma a fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras criassem espectativas
e planos para o futuro.
Importante ainda destacar que em Reunião do Conselho
de Administração, solicitei a reabertura dos programas, posto que injusto seria
se não houvesse a realização destes, defendendo a valorização dos trabalhadores
pelos anos que estes dedicaram à empresa.
Ademais, a Sanepar finalmente obteve a condição de
retirar as cláusulas de renúnicia de ações, individuais e coletivas, que afetariam
diretamente os direitos dos trabalhadores.
Diante disso, a Sanepar está realizando reuniões
com os funcionários a fim de apresentar a proposta sobre os programas. Estou
participando de forma a buscar tirar dúvidas e auxiliar aqueles trabalhadores
que estão em condições de se aposentar ou aposentados que podem aderir ao PAI,
bem como trabalhadores com mais de 15 anos de Sanepar, que tem interesse em
aderir ao PDV.
Portanto, imprescindível se faz ressaltar que não haja
lesão aos direitos dos trabalhadores de forma que possam aderir aos programas
sem prejuízos.
Assembleias ocorrerão para aprovação dos
regulamentos, sendo que é facultado ao trabalhadores e trabalhadoras aderir ou
não aos programas.
Ainda, cumpre ressaltar que, durante as
apresentações sobre os programas o Diretor Administrativo Sr. Luciano Valerio,
deixou bem claro que não haverá
qualquer tipo de “pressão” aos trabalhadores e trabalhadoras para que estes
venham a aderir ao PAI ou PDV. Ou seja, a adesão ao PAI ou PDV é voluntária, é
uma decisão pessoal e que não haverá demissões.
Durante as apresentações do RH da Sanepar, também
houve esclarecimentos quanto à FUSAN e SANESAÚDE pelos representantes das
Fundações. Foram esclarecidos aos presentes pontos relevantes, tais como:
1 – Opção pelo Recebimento do
benefício:
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Renda
Vitalícia; 13º Salário; Pecúlio; Pensão; Carteira de Empréstimos.
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2 – Opção pelo Saque do Saldo:
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Perda
de mais de 25% do saldo depositado pela Patrocinadora; Incidência de 27,5% de
Imposto de Renda; perda do Pecúlio por morte; Perda da Aposentadoria Mensal.
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Outro ponto a destacar é que, aqueles que estão em
condições de se aposentar e não recebem benecício do INSS, que aderirem ao PAI,
ficarão sem o subsidio do Plano de Saúde até que venham a receber o benefício
previdenciário. Ainda, no caso de saque total do fundo daqueles que não recebem
o beneficio do INSS, o tempo de permanência no plano ficará limitado ao período
entre 6 e 24 meses.
Após a aposentadoria, perderá o direito ao
benefício farmácia e ao Programa de portadores de necessidades especiais.
Quem aderir ao PAI ou PDV deverá, após a assinatura
do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, procurar as Fundações Sanepar em
no máximo 30 dias, correndo o risco de perder benefícios.
Para maiores informações, acesse o site das
Fundações através do link abaixo:
Elton Evandro Marafigo
Conselheiro Representante dos Trabalhadores
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