As entidades sindicais estiveram com os diretores
da Sanepar nesta sexta-feira (14 de julho de 2017) para assinarem o
Acordo relativo ao PPR/2016.
Desse modo, com a assinatura do Acordo, os
sindicatos estão mobilizados e iniciarão discussões com a comissão negocial da
Sanepar a fim de implementar critérios objetivos para o PPR/2017. Importante
esclarecer que a comissão negocial e os sindicatos poderão concluir a
metodologia a ser aplicada ao PPR/2017 através de embates que persistirão a
partir de agora.
No que diz respeito à
cobrança do Imposto de renda sobre o PPR, é importante salientar que só será tributado o excedente de R$ 6.677,56, uma
vez que até este valor há isenção, conforme Tabela do IRRF abaixo, nos termos
da Lei 12.832/2013, que estabeleceu uma tabela exclusiva do Imposto de Renda
sobre a Participação nos Lucros ou Resultados:
PPR
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R$ 9.158,27
|
Parcela Isenta
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R$ 6.677,56
|
Valor do IR
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R$ 186,05
|
Valor líquido a receber
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R$ 8.972,27
|
Ainda, conforme informações do RH da empresa, os
valores serão descritos no contracheque de forma separada, ou seja, o desconto
do imposto de renda sobre o PPR será destacado no valor de R$ 186,05, sendo desvinculado
das demais rubricas.
Elton
Evandro Marafigo
Conselheiro
Representante dos Trabalhadores
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