BENEFÍCIOS GERIDOS PELA
FUNDAÇÃO SANEPAR
Na 6ª Reunião Extraordinária do CAD realizada no dia 16/08/2016 foi deliberado
sobre a renovação do convênio entre SANEPAR e a Fundação Sanepar de Assistência
Social, visando a administração do Plano de saúde que é renovado a cada período
de 5 (cinco) anos. Assim, antes de todas as reuniões do CAD solicito os processos
relacionados a pauta em que consta as matérias a serem deliberadas. Nesse
sentido, ao analisar minuciosamente o processo em que constavam informações sobre
a renovação do convênio conclui que estava dentro da normalidade. Assim, durante
a apresentação do processo sobre o assunto na reunião, o diretor administrativo
explanou que o auxílio educação e o auxílio funeral estariam suprimidos. Diante
disso, levantei a discussão, não concordando com esta decisão da empresa em não
renovar os benefícios auxílio funeral e auxílio educação. Porém, a
justificativa da diretoria foi a de que estes benefícios não seriam objeto da
Fundação e que poderia haver uma contestação do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e que havia a garantia de que a Sanepar assumiria a responsabilidade de
arcar com estes benefícios, não sendo mais responsabilidade da Fundação. Assim,
me manifestei favorável a renovação do convênio, uma vez que houve a garantia
de que estes benefícios seriam geridos
pela empresa. Desse modo, oficiei a empresa requerendo uma garantia do
compromisso em assumir a responsabilidade da gestão dos benefícios. A empresa
respondeu ao requerimento na data de 17/10/2016 através de ofício, em que
garante a gestão dos benefícios através da Sanepar e não mais pela Fundação,
conforme ofício em anexo.
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Elton Evandro
Marafigo
Conselheiro
representante dos Trabalhadores
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