sexta-feira, 21 de outubro de 2016

INFORMATIVO Nº 06

BENEFÍCIOS GERIDOS PELA FUNDAÇÃO SANEPAR

Na 6ª Reunião Extraordinária do CAD realizada no dia 16/08/2016 foi deliberado sobre a renovação do convênio entre SANEPAR e a Fundação Sanepar de Assistência Social, visando a administração do Plano de saúde que é renovado a cada período de 5 (cinco) anos. Assim, antes de todas as reuniões do CAD solicito os processos relacionados a pauta em que consta as matérias a serem deliberadas. Nesse sentido, ao analisar minuciosamente o processo em que constavam informações sobre a renovação do convênio conclui que estava dentro da normalidade. Assim, durante a apresentação do processo sobre o assunto na reunião, o diretor administrativo explanou que o auxílio educação e o auxílio funeral estariam suprimidos. Diante disso, levantei a discussão, não concordando com esta decisão da empresa em não renovar os benefícios auxílio funeral e auxílio educação. Porém, a justificativa da diretoria foi a de que estes benefícios não seriam objeto da Fundação e que poderia haver uma contestação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e que havia a garantia de que a Sanepar assumiria a responsabilidade de arcar com estes benefícios, não sendo mais responsabilidade da Fundação. Assim, me manifestei favorável a renovação do convênio, uma vez que houve a garantia de que  estes benefícios seriam geridos pela empresa. Desse modo, oficiei a empresa requerendo uma garantia do compromisso em assumir a responsabilidade da gestão dos benefícios. A empresa respondeu ao requerimento na data de 17/10/2016 através de ofício, em que garante a gestão dos benefícios através da Sanepar e não mais pela Fundação, conforme ofício em anexo.

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Elton Evandro Marafigo
Conselheiro representante dos Trabalhadores


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