quarta-feira, 23 de novembro de 2016

INFORMATIVO N. 08

Na 10ª/2016 Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da foi apresentada para deliberação o Programa de Demissão Voluntária e Transferência de Conhecimentos – PDVTC.
 Poderá aderir ao programa funcionários com no mínimo 15 (quinze) anos de casa completados até 31/12/2016.
Venho esclarecer que votei favorável a implantação deste Programa, porém, ressalvando que sou contrário a homologação por parte das entidades sindicais como requisito para que haja a implantação do PDVTC. Ainda, importante ressaltar a necessidade de haver reposição das vagas por conta do PDVTC e PAI, através de concursos públicos.
Importante esclarecer que as demais regras sobre o Programa ainda serão divulgadas, posto que a SANEPAR ainda convocará as entidades sindicais para discutir sobre o referido Programa.
No que tange ao PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada – reitero que foi aprovado no CAD, conforme INFORMATIVO N. 07, porém, a empresa ainda não convocou os sindicatos para discussão sobre o referido programa.

Elton Evandro Marafigo
Conselheiro Representante dos Trabalhadores





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