Na
10ª/2016 Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da foi apresentada
para deliberação o Programa de Demissão Voluntária e Transferência de
Conhecimentos – PDVTC.
Poderá aderir ao programa funcionários com no
mínimo 15 (quinze) anos de casa completados até 31/12/2016.
Venho
esclarecer que votei favorável a implantação deste Programa, porém, ressalvando
que sou contrário a homologação por parte das entidades sindicais como
requisito para que haja a implantação do PDVTC. Ainda, importante ressaltar a necessidade
de haver reposição das vagas por conta do PDVTC e PAI, através de concursos
públicos.
Importante
esclarecer que as demais regras sobre o Programa ainda serão divulgadas, posto
que a SANEPAR ainda convocará as entidades sindicais para discutir sobre o
referido Programa.
No
que tange ao PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada – reitero que foi
aprovado no CAD, conforme INFORMATIVO N. 07, porém, a empresa ainda não
convocou os sindicatos para discussão sobre o referido programa.
Elton Evandro
Marafigo
Conselheiro
Representante dos Trabalhadores
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