Com o ACT 2020-2022 assinado, é importante destacar a cláusula 8ª sobre a opção de antecipação do pagamento da parcela fixa correspondente ao abono salarial.
Os trabalhadores podem optar por antecipar o recebimento do valor fixo de R$ 2.657,86 para o mês de agosto. Assim, para aqueles que desejem que seja realizado o pagamento antecipado, é necessário a manifestação junto ao RH da empresa até a data de 17/08, através do:
Meu SaneRH - Programas de Benefícios -“ANTECIPAÇÃO DO ABONO” na intranet da Sanepar.
É importante ainda esclarecer trabalhador(a) que, sobre o valor do abono irá incidir Imposto de Renda diretamente na fonte.
Quem tem direito ao recebimento do abono antecipado:
- Empregados ativos da Sanepar.
- Os Funcionários(as) admitidos(a), afastados(a) (exceto por auxílio-maternidade e auxílio acidente de trabalho) e/ou desligados(a) a partir de 01/01/2021, terão direito a receber o valor de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado na empresa durante este ano.
Sendo assim, reitera-se sobre o prazo acima descrito para que aqueles que desejem receber de forma antecipada, não percam o prazo.
Se você não está recebendo as informações via transmissão, você deve adicionar o número (41) 98516-9934 na lista de contatos e enviar uma mensagem concordando para o mesmo número. Não é um grupo de discussão, mas sim, uma lista de transmissão, para que você possa receber notícias diretamente.
Elton Evandro Marafigo
Conselheiro representante dos Trabalhadores
eltonmcad@gmail.com
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