Primando pelo bom diálogo com o Diretor Administrativo da
SANEPAR, Sr. Sergio Ricardo Veroneze, ontem à tarde estive, juntamente com o Sr.
Gerti José Nunes, Presidente do SAEMAC, reunidos para debater sobre o processo
de negociação do acordo coletivo de 2018-2019.
Durante o encontro, vários assuntos foram tratados, tais
como a distribuição do PPR aos funcionários, e alinhamentos acerca do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração -PCCR.
Até a mudança de Diretoria, as tratativas do acordo coletivo
estacionaram em 1,8% de reajuste nos salários e vale alimentação, preservando
as demais cláusulas.
Na conversa de ontem, fiz questão de enfatizar a necessidade
de melhoria nos termos do acordo coletivo, com continuidade das tratativas para
que o mesmo seja celebrado o mais rápido possível, e em condições mais
favoráveis aos trabalhadores.
O Diretor, o qual é funcionário da empresa, demonstrou-se
sensível aos pleitos da categoria, firmando compromisso de até semana que vem
convocar os sindicatos para apresentar uma nova contraproposta pela empresa.
A Diretoria anterior alegava que a Comissão de Controle das
Empresas Estatais do Paraná (CCEE) opunha o impeditivo de que houvesse qualquer
ganho real aos empregados da Sanepar em razão da política salarial do Governo
do Estado do Paraná.
Com a alternância nos cargos de comando, percebo que existe
uma nova visão sobre a política salarial, havendo uma vontade da Diretoria
Executiva em defender avanços nas negociações.
Entretanto, em que pese a boa vontade do Diretor Executivo,
a proposta deverá ser encaminhada novamente à CCEE, a quem compete analisar a
viabilidade econômica e os impactos no orçamento da empresa.
Quanto ao PPR, o Diretor Executivo esclareceu que tão logo
sejam findadas as tratativas do acordo coletivo, serão inauguradas discussões
sobre a distribuição de lucros aos funcionários.
A distribuição de lucros aos acionistas foi homologada em
26/04/2018 em assembleia própria, após isso, segundo orienta a lei, iniciou o
prazo de 60 dias para pagamento dos lucros aos acionistas. Os trabalhadores
devem receber a participação nos resultados em até 30 dias após o pagamento aos
acionistas.
Relativo ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), enfatizei
a ele que a Diretoria anterior vinha reiteradamente aplicando apenas 1 step,
havendo amplo descontentamento dos funcionários quanto a tal manobra. Solicitei
a aplicação literal do regulamento, o qual prevê a concessão de até 3 steps. Infelizmente,
tal providência não depende de um ato unilateral do Diretor, e deverá ser
colocado em estudo nos próximos meses.
Findada a reunião, continuarei diligente quanto ao trâmite
das negociações, e ante qualquer novidade, informarei a todos os meus colegas
de caminhada!
Forte Abraço!
Elton Evandro
Marafigo
Fone: (41) 98516-9934
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