Na data de 18 de Janeiro de 2017,
houve a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Sanepar.
Após publicação junto a Comissão de
Valores Imobiliários, venho informar aos trabalhadores sobre os pontos deliberados,
conforme ATA da referida reunião que pode ser acessada através do blog: www.cadfundacoes.blogspot.com.br.
No primeiro momento foi apresentada
uma proposta de calendário referente aos atos societário da Companhia para o
exercício de 2017, sendo que houve alteração no que diz respeito as data das
reuniões do Comitê de Auditoria que acontecerão na véspera das Reuniões do
Conselho de Administração.
No item seguinte foi apresentado pela
Unidade de Comunicação Social relatório de prestação de contas do exercício de
2016, de modo que seguiu os requisitos legais impostos pela lei 13.303/2017 que
dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Na sequência foi deliberado sobre a
política de gestão de risco, visando mitigar riscos relativos a eventual
exposição cambial, exposição a taxa de juros e política de liquidez. Em virtude
do financiamento do Banco alemão KFW Entwicklungsbank que diz respeito uma
cooperação financeira Brasil - Alemanha para implantação de um programa com
foco em eficiência energética, mitigação de gases de efeito estufa tratamento
de lodo e adequação a legislação ambiental, em até 15 Estações de Tratamento de
Esgotos, inclusive com a ampliação da capacidade de tratamento. Diante disso,
foi necessário a implantação desta política de gestão para proteção cambial. O
financiamento realizado pelo Banco alemão foi no valor de €50.000.000,00
(Cinquenta milhões de euros).
Além disso, foi apresentado para
deliberação o novo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios -
RILC, sendo que este assunto foi encaminhado para a Diretoria Jurídica da Sanepar,
não havendo deliberação sobre o RILC.
Por conseguinte, foi deliberado sobre
a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa ECOLAB visando a
reposição de estoques da USMA. A presente contratação tem como fundamento o
art. 25, inciso I da Lei 8.666/1993, uma vez que se trata de aquisição de
materiais fornecidos por empresa de forma exclusiva, seguindo os ditames
legais.
Ainda, foi deliberado sobre Pregão eletrônico cujo objeto era a
aquisição de poli-cloreto de alumínio-solução-8-ONU 1760 para estoque na USMA.
Houve também apreciação do recurso
interposto pela empresa ALPHA MARKTEC MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., contra a
decisão tomada na Redir 24/2016, que tem por objeto o fornecimento de materiais
elétricos. Sendo que já havia sido imposta multa e paga pela referida empresa
em virtude de atraso na entrega de materiais, tendo sido julgado parcialmente o
recurso interposto pela empresa.
Os dois itens seguintes dizem respeito
aos processos da Diretoria de Operações para contratação de prestação de serviços
de manutenção de redes e ramais de rede de água e esgoto, em que foram
vencedoras as empresas KAMMER KONSTRUTORA LTDA e MARTINS ENGENHARIA CIVIL E
LTDA. Votei contrário a contratação
destas empresas, uma vez que sou contrário a terceirização. Além disso,
a empresa MARTINS ENGENHARIA CIVIL E LTDA sempre vem vencendo as licitações e
assim, sendo contratada pela Sanepar.
Por último, houve a comunicação sobre
o resultado da oferta pública (venda) das ações do Estado do Paraná e do Grupo
Dominó Holdings S/A (Ações Preferenciais e Ordinárias), com consequente
alteração da composição societária da Companhia, o que levou à revogação do
Acordo de Acionistas, em virtude de a Dominó Holdings deter menos que 10% das
ações ordinárias, bem como, pelo fato de o Governo do Estado do Paraná ser o
maior acionista com 89,84%, o que culminou na destituição do Diretor Financeiro
Gustavo Fernandes Guimarães (indicado pelo acionista minoritário), sendo que o
Sr. Paulo Roberto Bragatto Batiston (funcionário de carreira da Sanepar) foi
indicado pelo Governo do Estado do Paraná para substituir o ex-Diretor
Financeiro. Diante disso, a composição da Diretoria Executiva da Sanepar passou
a ser a seguinte:
Mounir Chaowiche, Diretor-Presidente
Antonio Carlos Salles Belinati, Diretor
Comercial;
Luciano Valério Bello Machado, Diretor
Administrativo;
Paulo Roberto Bragatto Batiston,
Diretor Financeiro;
João Martinho Cleto Reis Junior,
Diretor de Investimentos;
Julio Jacob Junior, Diretor Jurídico;
Glauco Machado Requião, Diretor de
Meio Ambiente e Ação Social.
Ney Amilton Caldas Ferreira, Diretor
de Relações com Investidores;
Paulo Alberto Dedavid, Diretor de
Operações.
Elton Evandro Marafigo
Conselheiro Representante dos
Trabalhadores
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