Aprovado junto ao Conselho de Administração a prorrogação do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI 2020 em virtude da Pandemia do COVID-19.
Desse modo, as novas datas são as seguintes:
Condição 1 – prazo prorrogado até do dia 17 de agosto;
Condição 2 – prazo prorrogado até o dia 30 de outubro.
Cumpre explanar que as assembleias referentes ao programa já foram realizadas pelas entidades sindicais.
Assim, tendo em vista o atual cenário social decorrente da Pandemia do CORONAVÍRUS, reitera-se sobre a prorrogação do programa. Desse modo, necessário se faz proporcionar um prazo coerente para que se possa refletir sobre a decisão a tomar após tantos anos de colaboração, além de enfatizar o respeito que é sinônimo de consideração por quem tanto fez pela SANEPAR.
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Evandro Marafigo
Representante dos Trabalhadores junto
ao Conselho de Administração da Sanepar
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